Produtores rurais já podem entregar a Declaração do ITR.

17 ago

Já está aberto o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). A DITR é obrigatória para quem tem o domínio útil ou a posse, inclusive por usufruto, de imóvel localizado fora da zona urbana. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR. A declaração deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018) no site da Receita Federal, no endereço também estão as informações sobre os critérios de isenção ou imunidade. O produtor deve ficar atento ao prazo final para a entrega da declaração, dia 28 de setembro. O não cumprimento do prazo irá gerar multas por atraso e outras consequências, como recusa em emitir isenção negativa, impedimento para a transferência de imóveis e dificuldades na obtenção de créditos.

Saiba mais acessando http://www.farsul.org.br/

Magda Beatriz Jornalista